quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Terceiro Setor pede Simples Social



Desponta no País, ainda de forma tímida, um movimento para desonerar as organizações sem fins lucrativos. A criação de um "Simples Social", regime tributário para o Terceiro Setor nos moldes do Simples Nacional - que simplifica o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas, foi  sugerida recentemente pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), durante o 6º encontro da Associação Paulista de Fundações (APF). "São entidades com o importante papel de complementar o dever do Estado, por isso precisam de incentivo e simplificação", justifica José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP. 
A proposta em gestação incluiria a desoneração das folhas de pagamento, isenção de taxas de cartório na abertura dessas organizações e a desburocratização na obtenção ou renovação de registros das entidades sem fins lucrativos. "Com a desoneração da cota patronal à Previdência Social, por exemplo, a redução nos custos seria de 20%, pelo menos", explica Chapina. 
 
Pela legislação atual, essas entidades já são consideradas imunes de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de acordo com o contabilista Edeno Teodoro Tostes, integrante da Frente Brasileira do Terceiro Setor (FB). Para os entusiastas da nova ideia, a criação de um "Simples Social" traria um tratamento diferenciado para essas organizações. 
 
A coordenadora da Comissão de Terceiro Setor da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marília de Castro, lembra que a Constituição Federal garante a imunidade da contribuição da seguridade social a essas entidades beneficentes. Na prática, porém, isso não acontece. 
 
"Para ter esse direito, as entidades devem seguir o que pede a lei. Mas é aí que surge a complicação: exigências ilegais e burocracia demais acabam desrespeitando a Carta Magna. O regime simplificado asseguraria as conquistas constitucionais", destaca Marília. Ele lembra que a Comissão da Associação Comercial  tem analisado vários temas relacionados ao assunto, com a participação de redes atuantes e das distritais, em suas respectivas regiões. 
Para entender – De acordo com Tostes e Marcelo Monello, também contabilista que integra a FB, pelo artigo 12 da Lei nº 9532/97, na atividade de entidades filantrópicas consideradas imunes, incide somente 1% do Programa de Integração Social (PIS) sobre a folha de pagamento. Como essas organizações não geram receita, o tributo é calculado dessa forma. Já para as que são consideradas isentas, conforme artigo 15 da mesma legislação, não incide tributação sobre atividades próprias, como mensalidades, anuidades e doações. 
 
 
Pela atual legislação, porém, se houver venda de serviços e produtos por entidades isentas, incide a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) com uma alíquota que varia de 3% a 7,6% sobre o faturamento. Pelo "Simples Social", a tributação cairia para 1% do PIS, que só incidiria sobre a venda de produtos, e não mais sobre a folha de salários. Na cota patronal do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) sobre o pagamento dos empregados, hoje a alíquota vai de 25% a 27,5%. No Imposto sobre Serviços (ISS), tributado com alíquota entre 2% e 5%, é possível requerer a imunidade, caso as entidades prestem serviços de saúde, educação e assistência. 
 
Para Monello, a proposta do "Simples Social" é que as alíquotas do PIS e da cota patronal sejam retiradas da folha de pagamento para incidir sobre vendas feitas pelas entidades para levantar fundos, desonerar folha e gerar fluxo financeiro. "A intenção é diminuir os encargos e tirar a tributação excessiva. Se uma microempresa pode ser tributada pelo Simples, por que uma 'empresa social' não?", questiona o contabilista. "Empresas têm aporte de capital, mas as ONGs (organizações não governamentais) não. Essa seria uma forma da entidade se estruturar e de diminuir a informalidade, no caso das pequenas", conclui.
Fonte; Materiais Contabeis

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