quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Lei do Incentivo ao Esporte - Inscrições de 1º de fevereiro e 15 de setembro

De acordo com artigo 4º, parágrafo 2º, da portaria nº 120 de 03 de julho de 2009, o prazo para protocolização da documentação dos projetos desportivos ou para desportivos se inicia dia 01 de fevereiro de 2010, considerando-se a data do protocolo ou da remessa constante do Aviso de Recebimento (AR). 
Solicitamos aos proponenentes que não trabalhem concomitantemente com mais de uma janela do Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte - SLIE. Ao finalizar as operações no SLIE, os proponentes deverão efetuar logoff. O primeiro passo para a apresentação dos projetos é o cadastramento.
O segundo passo é o preenchimento dos formulários disponibilizados no site da LIE com o anexo dos documentos obrigatórios regulamentados pelo Decreto 6.180 de 03 de agosto de 2007, art. 9º e 10º e a Portaria nº 120 de 03 de julho de 2009, art. 4º e 5º, sendo:
  • pedido de avaliação do projeto dirigido à Comissão Técnica, com a indicação da
    manifestação desportiva;
  • cópias autenticadas do CNPJ, do estatuto e das respectivas alterações, da ata da assembléia que empossou a atual diretoria, do Cadastro de Pessoa Física - CPF e do documento Registro Geral - RG dos diretores ou responsáveis legais, todas relativas ao proponente;
  • descrição do projeto contendo justificativa, objetivos, cronograma de execução física e financeira, estratégias de ação, metas qualitativas e quantitativas e plano de aplicação dos recursos;
  • orçamento analítico e comprovação de que os preços orçados são compatíveis com os praticados no mercado ou enquadrados nos parâmetros estabelecidos pelo Ministério do Esporte, com a apresentação de 03 orçamentos;
  • comprovação da capacidade técnico-operativa do proponente;
  • comprovação de funcionamento do proponente há, no mínimo, um ano;
  • nos casos de construção ou reforma de imóvel, comprovação de pleno exercício dos poderes inerentes à propriedade do respectivo imóvel ou da posse, conforme dispuser o Ministério do Esporte.

O terceiro passo é o envio da documentação relativa aos projetos desportivos ou paradesportivos para Ministério do Esporte, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco A, Térreo, Setor de Protocolo, Brasília/Distrito Federal, CEP 70054-906, de segunda a sexta-feira, das 9 às17h. No caso de remessa da documentação por correio, deve-se encaminhá-la ao endereço com AR.
O acompanhamento do projeto deve ser feito através do site da SLIE.

Mais informações: http://www.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/default.jsp

Nenhum comentário:

Postar um comentário