quarta-feira, 16 de junho de 2010

boa noticia para quem viaja

Entrou em vigor no dia de Santo Antônio (13/06) a Resolução 141 da A Agência Nacional da Aviação Civil - ANAC. A norma buscou um equilíbrio maior na relação companhias aéreas e consumidores, exatamente como deve ser o papel de uma agência reguladora.

Na resolução temos algums mudanças relevantes quando do atraso ou cancelamento de voos. Pelo Código Brasileiro de Aeronáutica somente após 4 horas de espera a Cia. Aérea era obrigada a prestar auxílio ao consumidor, pela Resolução 141/10 depois de uma hora o consumidor terá direito a apoio para utilizar meios de comunicação, duas horas depois, alimentação e com quatro horas atraso o cliente já fará jus a acomodação em hotel.

O endosso de passagem poderá se dar para qualquer Cia. Aérea, ainda que as empresas não possuam convênio entre si para esta relação.

A íntegra da norma está aqui: http://www.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/2010/RA2010-0141.pdf
Fonte; Blog do Consumidor

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