terça-feira, 16 de agosto de 2011

Diário Oficial traz edital para licitação da propaganda do governo


O edital foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial após ser liberado pelo TCE

O Diário Oficial do Estado finalmente trouxe o edital de licitação para seleção das agências de propaganda que farão a publicidade das ações do governo estadual. Depois que o conselheiro do Tribunal de Contas do Estad, Nominando Diniz, pediu para que fossem feitos alguns ajustes no documento, ele enfim foi liberado ontem pelo TCE e publicado hoje no DO.
De acordo com o edital, será realizado procedimento de seleção interna para escolha de agência responsável pelo desenvolvimento de ações de comunicação na ocorrência de campanhas publicitárias com investimento a partir de R$ 8.000,00.
Confira o edital da íntegra:
PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO INTERNA ENTRE AS AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE E
PROPAGANDA CONTRATADAS PELA SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
INSTITUCIONAL

Em atendimento ao art. 1º, § 4º, da Lei 12.232, de 29.04.2010, fica instituído
procedimento de seleção interna entre as Agências de Publicidade e Propaganda contratadas pela Secretaria de Estado da Comunicação Institucional para a execução das ações de comunicação publicitária derivadas da Concorrência 001/2011, da Secretaria de Estado da Administração:
1. Será realizado procedimento de seleção interna para escolha de agência responsável pelo desenvolvimento de ações de comunicação na ocorrência de:
a) Campanhas publicitárias com investimento a partir de R$ 8.000,00 (cinco mil reais), salvo a hipótese de ação que decorra de iniciativa de uma das agências de publicidade;
b) Ações de comunicação com investimento inferior a R$ 8.000,00 (cinco mil
reais), nos casos em que a Diretoria de Marketing julgar necessário.
2. As agências serão convocadas para participar da seleção interna por meio de comunicação prévia pela SECOM.
3. Será elaborado briefing pela Diretoria de Marketing e Comunicação da Secretaria de Estado da Comunicação Institucional, que conterá todos os subsídios para que as agências possam elaborar sua proposta de solução para a necessidade de comunicação.
4. O briefing será repassado às agências e a data de entrega das campanhas será
estipulada de acordo com a agenda dos envolvidos na ação.
5. O prazo, a ordem e a forma de apresentação das propostas serão acordados no dia da passagem de briefing e registrados no relatório/ata de reunião.
6. As agências deverão entregar na data estipulada o material apresentado, com o descritivo da campanha e as peças apresentadas.
7. O prazo de avaliação será informado a cada seleção, de acordo com a necessidade de comunicação da Secretaria de Estado da Comunicação Institucional.
8. A comissão julgadora poderá sugerir que as propostas apresentadas pelas agências sejam integradas ou compartilhadas para aperfeiçoar a ação de comunicação publicitária ou viabilizar a sua execução, cabendo a decisão e a definição da forma de participação das agências à Secretaria de Estado da Comunicação Institucional.
9. A metodologia de avaliação das campanhas será composta por quesitos que
receberão notas de 0 (zero) a 10 (dez), conforma os pesos a seguir:
a) Raciocínio Básico – o grau de entendimento e compreensão do briefing (peso 1);
b) Estratégia de Comunicação – a adequação do tema e conceito propostos; a
consistência de defesa do tema e conceito propostos; a riqueza de desdobramentos que o tema e conceito possibilitam; a adequação da estratégia de comunicação; a consistência da defesa da estratégia de comunicação; a adequação da estratégia de comunicação com a verba disponível, de acordo com cada ação, na forma de campanha específica de comunicação publicitária (peso 3);
c) Ideia Criativa – a adequação da proposta ao briefing; a interpretação favorável ao conceito da campanha; a adequação da proposta aos públicos-alvo; a originalidade e simplicidade da forma e dos elementos; a pertinência às atividades da Secretaria; os desdobramentos que permite; a exequibilidade das peças; a compatibilidade das peças aos meios propostos (peso 4);
d) Estratégia de Mídia e Não-Mídia – o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos públicos-alvo; a consistência do plano simulado; a pertinência, oportunidade e economicidade no uso dos recursos próprios de comunicação; a otimização dos recursos nos meios recomendados. A criatividade em mídia (peso 2).
10. O resultado será comunicado formalmente às agências participantes.
11. Não caberá às agências participantes a apresentação de recurso da decisão.
João Pessoa, 10 de agosto de 2011
RAIMUNDO NONATO COSTA BANDEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO ISNTITUCIONAL

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