quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Lei de incentivo ao Esporte

Lei do Incentivo ao Esporte - Inscrições de 1º de fevereiro e 15 de outubro - De acordo com artigo 4º, parágrafo 2º, da portaria nº 120 de 03 de julho de 2009, o prazo para protocolização da documentação dos projetos desportivos ou paradesportivos se inicia dia 01 de fevereiro de 2010, considerando-se a data do protocolo ou da remessa constante do Aviso de Recebimento (AR). Solicitamos aos proponenentes que não trabalhem concomitantemente com mais de uma janela do Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte - SLIE. Ao finalizar as operações no SLIE, os proponentes deverão efetuar logoff. O primeiro passo para a apresentação dos projetos é o cadastramento.Acesse aqui a página de cadastramento. O segundo passo é o preenchimento dos formulários disponibilizados no site da LIE com o anexo dos documentos obrigatórios regulamentados pelo Decreto 6.180 de 03 de agosto de 2007, art. 9º e 10º e a Portaria nº 120 de 03 de julho de 2009, art. 4º e 5º. O terceiro passo é o envio da documentação relativa aos projetos desportivos ou paradesportivos para Ministério do Esporte, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco A, Térreo, Setor de Protocolo, Brasília/Distrito Federal, CEP 70054-906, de segunda a sexta-feira, das 9 às17h. No caso de remessa da documentação por correio, deve-se encaminhá-la ao endereço com AR. O acompanhamento do projeto deve ser feito através do site da SLIE.

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