terça-feira, 24 de agosto de 2010

Projeto amplia para cinco dias úteis licença de trabalhador no caso de morte na família

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7347/10, da deputada Rebecca Garcia (PP/AM), que amplia de dois dias consecutivos para cinco dias úteis o período em que o trabalhador pode se ausentar do serviço em razão de morte na família.
Pela proposta, a chamada licença poderá ser utilizada pelo empregado no caso de falecimento de cônjuge ou companheiro (a), ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.
O texto retira a exigência, atualmente prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho Decreto-lei 5.452/43), de que a dependência econômica esteja declarada na CTSP (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do trabalhador.
Outra alteração trazida pelo projeto é a presença da figura do companheiro (a) no rol de indivíduos ligados ao empregado, para fins da licença. Hoje a CLT cita apenas o cônjuge.
O projeto tramita em caráter e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Nenhum comentário:

Postar um comentário